PORTAL DA POSSE

INFORMAÇÕES PARA A POSSE

CADASTRO PARLAMENTAR

Os(As) deputados(as) eleitos(as) precisam preencher o Cadastro Parlamentar, disponível no Gabinete Digital, no período de 21 de outubro a 20 de novembro, para subsidiar as informações pessoais necessárias a providências internas, especialmente para a divulgação do perfil do deputado no portal da Câmara na internet e para a destinação dos gabinetes parlamentares e imóveis funcionais a serem ocupados na 58ª Legislatura.

Deverão ser inseridas no sistema imagens digitais dos seguintes documentos:

  • carteira de identidade;
  • CPF;
  • título de eleitor;
  • comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • cartão de inscrição no PIS/Pasep;
  • exame de tipo sanguíneo e fator Rh;
  • comprovante de residência na unidade da Federação pela qual foi eleito;
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento ou carteira de identidade dos dependentes — cônjuge e filhos com até 21 anos incompletos; e
  • CPF dos dependentes — cônjuge e filhos com até 21 anos incompletos.
  • O preenchimento é obrigatório para o atendimento de demandas relativas à acessibilidade e para a verificação dos critérios de preferência na destinação de gabinete parlamentar e na ocupação de imóvel funcional. Caso seja declarada necessidade especial relacionada à acessibilidade, acompanhar eventual contato do Departamento de Atenção à Saúde — DAS para agendamento de avaliação (junta médica).

DEP – Atendimento Integrado

Edifício Anexo IV, Térreo, Deapa

(61) 3216-2503, 3216-2504, e 3216-2505

dep@camara.leg.br

Plano de Saúde

BIOGRAFIA PARLAMENTAR

A biografia do(a) deputado(a) é conteúdo publicado na página do(a) parlamentar no Portal da Câmara dos Deputados, com base em informações autodeclaradas pelos(as) parlamentares a respeito de sua vida profissional, acadêmica e de sua atuação política, anterior e durante o exercício do mandato, inseridas no preenchimento do cadastro, sob responsabilidade do(a) parlamentar, sem envio de documentação comprobatória.

A publicidade desse conteúdo objetiva levar aos cidadãos mais conhecimento a respeito do perfil e do trabalho de cada deputado, de forma simples e clara. Assim, é importante incluir e manter esses dados sempre atualizados.

Em preparação para a posse na 58ª Legislatura, orienta-se o preenchimento das informações biográficas, disponíveis no Gabinete Digital, a partir do dia 21 de outubro.

Centro de Documentação e Informação – Cedi

Telefone: (61) 3216-5707/3216-5708/3216-5748

sehid.cedi@camara.leg.br

PROVIDÊNCIAS OBRIGATÓRIAS PARA A POSSE

O(A) deputado(a) eleito(a) deve cumprir, no período de 4 a 29 de janeiro de 2027, as providências abaixo, indispensáveis para a posse parlamentar, incluindo o envio de documentos e o preenchimento de declarações e informações no Gabinete Digital.

Diploma

Todo(a) deputado(a) diplomado pela Justiça Eleitoral deverá apresentar o diploma expedido pelo TRE para a devida identificação parlamentar. O diploma poderá ser apresentado no Gabinete Digital, se possuir certificação digital. Caso contrário, deverá ser apresentado em meio físico presencialmente.

Indicação de Nome Parlamentar

O(A) deputado(a) eleito(a) deverá definir nome parlamentar (art. 3º, caput, do Regimento Interno), no Gabinete Digital. O nome parlamentar deve ser composto por dois elementos (art. 3º, § 1º, do Regimento Interno). Somente serão admitidos apelidos que tenham sido registrados na Justiça Eleitoral (art. 12 da Lei n. 9.504/1997).

Declaração relativa aos impedimentos previstos no art. 54 da Constituição Federal

O deputado eleito deverá assinar declaração de que não incorre nos impedimentos previstos no art. 54 da Constituição Federal, conforme a Decisão da Mesa da Câmara dos Deputados de 20 de março de 2012 e o Acórdão TCU n. 1.793, de 2011 – Plenário.

A declaração será disponibilizada em formulário eletrônico, no Gabinete Digital, e deverá ser assinada digitalmente.

Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 

O deputado eleito deverá apresentar a Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, em conformidade com a Lei n. 8.730, de 1993, e a Instrução Normativa TCU n. 87, de 2020.

O documento será disponibilizado em formulário eletrônico e deverá ser assinado digitalmente.

Secretaria-Geral da Mesa

Palácio do Congresso Nacional, Edifício Principal, Ala D, Térreo, Sala 2

Telefones: (61) 3216-1000, 3216-1002, 3216-1010

PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM

As regras relativas a passagens aéreas e hospedagem para os(as) deputados(as) eleitos(as) serão divulgadas após a publicação do ato da Mesa que disciplinará o tema. Esta página será atualizada oportunamente.

PLANO DE SAÚDE

Pró-Saúde

O Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde) oferece aos(às) parlamentares e seus dependentes atendimento médico-hospitalar e odontológico, em todo o território nacional, por meio de rede credenciada da Caixa Econômica Federal, com a qual a Câmara dos Deputados mantém convênio. No Distrito Federal, os beneficiários contam adicionalmente com uma rede credenciada própria, contratada diretamente pelo Pró-Saúde, que inclui serviços médicos e odontológicos.

Possui, ainda, para atendimento dos(as) parlamentares, acesso aos hospitais DF Star (Brasília) e Sírio-Libanês (unidades de Brasília e São Paulo), Hospital Albert Einstein e Vila Nova Star (São Paulo).

A inscrição do(a) deputado(a) no programa é facultativa e dar-se-á mediante requerimento a ser apresentado no prazo de 60 dias contados da posse. Após esse prazo, a adesão ficará sujeita aos períodos de carência previstos no art. 19, do Regulamento do Pró-Saúde, anexo ao Ato da Mesa n. 75/2006.

Para aderir ao programa como beneficiário titular, o(a) deputado(a) deverá preencher e encaminhar à Secretaria Executiva do Pró-Saúde, formulário eletrônico de inscrição, a ser disponibilizado a partir de 11 de janeiro no Gabinete Digital.

Para inclusão dos dependentes legais, é necessário anexar ao requerimento em formulário eletrônico os documentos comprobatórios de dependência, conforme o Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa n. 75/2006, e a Instrução n. 1/2006.

Todas as informações detalhadas sobre o programa podem ser consultadas no site https://prosaude.camara.leg.br/

Secretaria Executiva do Pró-Saúde

Câmara dos Deputados, Anexo III, Subsolo, Sala 11-B ou

CEAM/SAI, Trecho 5, Lotes 20 a 60, 3º andar

Central de Atendimento 0800.7292326 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana)

prosaude@camara.leg.br

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Regime Geral de Previdência Social (INSS)

O(A) deputado(a) é contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS), exceto nas seguintes condições:

A. Servidor público ocupante de cargo efetivo na União, nos Estados, no Distrito Federal e/ou nos Municípios

  • Regra: continua contribuindo para o seu regime próprio de previdência de origem (art. 38, V, da CF);
  • Procedimento: deve providenciar junto ao órgão de origem a documentação necessária para que a Câmara efetue o desconto diretamente na folha de pagamento;
  • Servidores públicos federais e policiais federais: todo(a) parlamentar que seja servidor público federal é orientado a recolher suas contribuições previdenciárias diretamente junto ao seu órgão de origem, em conformidade com as regras de cessão e afastamento para exercício de mandato eletivo previstas no art. 14 da Instrução Normativa RFB n. 2.097/2022. No caso específico de policial federal, esse recolhimento direto na Polícia Federal é obrigatório, por determinação do próprio órgão de origem.

B. Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC)
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), criado pela Lei n. 9.506/1997, é um plano de previdência parlamentar de participação facultativa.

  • Restrição de adesão: desde a Emenda Constitucional n. 103/2019 (art. 14), novas adesões são proibidas. A filiação restringe-se a quem já foi segurado do PSSC em mandatos anteriores e deseja retornar ao plano (ou continuar, no caso dos reeleitos);
  • Regra para reeleitos: o(a) parlamentar que encerrou a legislatura anterior inscrito no PSSC permanecerá automaticamente inscrito na nova legislatura, dispensando novo requerimento, a menos que apresente opção expressa por sua desfiliação;
  • Procedimento de reinscrição (para quem está retornando ao plano após interrupção de mandato):
    • Instruções iniciais: o(a) parlamentar elegível (com histórico anterior no plano, mas que não estava em exercício no final da última legislatura) receberá um e-mail da Coordenação de Gestão de Registro e Seguridade Parlamentar (Corsep) com as orientações e o passo a passo.
    • Apresentação do requerimento: o(a) deputado(a) deve preencher e enviar o requerimento de reinscrição como segurado do PSSC por meio do sistema eDoc (disponível na intranet – CamaraNet – com o título Reinscrição como Segurado do PSSC).
    • Exame de saúde: para a formalização e conclusão do processo, o(a) parlamentar deve submeter-se a exame médico admissional no Departamento de Atenção à Saúde (DAS), conforme exigido pelos Atos da Mesa n. 115/1999 e n. 148/2014.
    • Prazo e alíquotas: se o pedido de reinscrição for apresentado em até 30 dias do início do exercício do mandato, a filiação retroage a essa data. As alíquotas seguem a tabela progressiva da EC n. 103/2019.
    • Desfiliação: pode ser solicitada a qualquer momento. Não há devolução de contribuições pagas (caráter securitário). O tempo acumulado pode ser averbado em outro regime via Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Após a saída, o(a) parlamentar passa a contribuir para o RGPS (INSS) ou para o regime de servidor de origem, conforme o caso.

Coordenação de Gestão de Registro e Seguridade Parlamentar (Cgerp)

Anexo I, 7º Andar, Sala 709

(61) 3216-7400, 3216-7402, 3216-7415, 3216-7418, 3216-7419 e 3216-7445

COLETA DE ASSINATURAS PARA O ROL DE AUTÓGRAFOS

Com o objetivo de garantir a autenticidade das proposições apresentadas e dos diversos documentos administrativos, quando firmados em assinatura física, a Câmara dos Deputados prepara, a cada legislatura, rol de autógrafos dos(as) deputados(as). Para tanto, são coletadas as assinaturas de todos os(as) parlamentares, incluindo-se eventuais variações, como rubricas e abreviaturas.

Por ocasião do início da legislatura, o registro das assinaturas será realizado a partir de 21 de outubro, no DEP – Atendimento Integrado, localizado no Térreo do Anexo IV.

CADASTRO BIOMÉTRICO PARA REGISTRO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO

Os(As) deputados(as) eleitos(as) devem providenciar o cadastro das biometrias faciais e digitais, no no DEP – Atendimento Integrado, localizado no Térreo do Anexo IV.

Por ocasião do início da 58ª Legislatura, o registro da biometria facial, para uso no aplicativo de deliberações remotas, será realizado a partir de 21 de outubro. O registro da biometria digital, para utilizar nos sistemas de votação presencial, será realizado a partir de 11 de janeiro de 2027.

FOTOGRAFIA PARLAMENTAR

Os(As) deputados(as) eleitos(as) para a 58ª Legislatura devem tirar fotografias para os documentos oficiais (carteira parlamentar e passaporte) e para o perfil parlamentar exposto no portal da Câmara dos Deputados.

O(a) deputado(a) eleito(a) será encaminhado(a) ao plenário para a realização da foto a ser publicada no portal, no perfil parlamentar da página do(a) deputado(a). As fotos destinadas aos documentos serão produzidas no estúdio fotográfico da Casa.

Para a realização da fotografia, o(a) deputado(a) eleito(a) deve usar vestimenta apropriada às sessões plenárias e ao decoro parlamentar.

DEP – Atendimento Integrado
Edifício Anexo IV, Térreo, Deapa
(61) 3216-2503, 3216-2504, e 3216-2505
dep@camara.leg.br