Os(As) deputados(as) eleitos(as) precisam preencher o Cadastro Parlamentar, disponível no Gabinete Digital, no período de 21 de outubro a 20 de novembro, para subsidiar as informações pessoais necessárias a providências internas, especialmente para a divulgação do perfil do deputado no portal da Câmara na internet e para a destinação dos gabinetes parlamentares e imóveis funcionais a serem ocupados na 58ª Legislatura.
Deverão ser inseridas no sistema imagens digitais dos seguintes documentos:
DEP – Atendimento Integrado
Edifício Anexo IV, Térreo, Deapa
(61) 3216-2503, 3216-2504, e 3216-2505
Plano de Saúde
A biografia do(a) deputado(a) é conteúdo publicado na página do(a) parlamentar no Portal da Câmara dos Deputados, com base em informações autodeclaradas pelos(as) parlamentares a respeito de sua vida profissional, acadêmica e de sua atuação política, anterior e durante o exercício do mandato, inseridas no preenchimento do cadastro, sob responsabilidade do(a) parlamentar, sem envio de documentação comprobatória.
A publicidade desse conteúdo objetiva levar aos cidadãos mais conhecimento a respeito do perfil e do trabalho de cada deputado, de forma simples e clara. Assim, é importante incluir e manter esses dados sempre atualizados.
Em preparação para a posse na 58ª Legislatura, orienta-se o preenchimento das informações biográficas, disponíveis no Gabinete Digital, a partir do dia 21 de outubro.
Centro de Documentação e Informação – Cedi
Telefone: (61) 3216-5707/3216-5708/3216-5748
O(A) deputado(a) eleito(a) deve cumprir, no período de 4 a 29 de janeiro de 2027, as providências abaixo, indispensáveis para a posse parlamentar, incluindo o envio de documentos e o preenchimento de declarações e informações no Gabinete Digital.
Diploma
Todo(a) deputado(a) diplomado pela Justiça Eleitoral deverá apresentar o diploma expedido pelo TRE para a devida identificação parlamentar. O diploma poderá ser apresentado no Gabinete Digital, se possuir certificação digital. Caso contrário, deverá ser apresentado em meio físico presencialmente.
Indicação de Nome Parlamentar
O(A) deputado(a) eleito(a) deverá definir nome parlamentar (art. 3º, caput, do Regimento Interno), no Gabinete Digital. O nome parlamentar deve ser composto por dois elementos (art. 3º, § 1º, do Regimento Interno). Somente serão admitidos apelidos que tenham sido registrados na Justiça Eleitoral (art. 12 da Lei n. 9.504/1997).
Declaração relativa aos impedimentos previstos no art. 54 da Constituição Federal
O deputado eleito deverá assinar declaração de que não incorre nos impedimentos previstos no art. 54 da Constituição Federal, conforme a Decisão da Mesa da Câmara dos Deputados de 20 de março de 2012 e o Acórdão TCU n. 1.793, de 2011 – Plenário.
A declaração será disponibilizada em formulário eletrônico, no Gabinete Digital, e deverá ser assinada digitalmente.
Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
O deputado eleito deverá apresentar a Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, em conformidade com a Lei n. 8.730, de 1993, e a Instrução Normativa TCU n. 87, de 2020.
O documento será disponibilizado em formulário eletrônico e deverá ser assinado digitalmente.
Secretaria-Geral da Mesa
Palácio do Congresso Nacional, Edifício Principal, Ala D, Térreo, Sala 2
Telefones: (61) 3216-1000, 3216-1002, 3216-1010
As regras relativas a passagens aéreas e hospedagem para os(as) deputados(as) eleitos(as) serão divulgadas após a publicação do ato da Mesa que disciplinará o tema. Esta página será atualizada oportunamente.
Pró-Saúde
O Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde) oferece aos(às) parlamentares e seus dependentes atendimento médico-hospitalar e odontológico, em todo o território nacional, por meio de rede credenciada da Caixa Econômica Federal, com a qual a Câmara dos Deputados mantém convênio. No Distrito Federal, os beneficiários contam adicionalmente com uma rede credenciada própria, contratada diretamente pelo Pró-Saúde, que inclui serviços médicos e odontológicos.
Possui, ainda, para atendimento dos(as) parlamentares, acesso aos hospitais DF Star (Brasília) e Sírio-Libanês (unidades de Brasília e São Paulo), Hospital Albert Einstein e Vila Nova Star (São Paulo).
A inscrição do(a) deputado(a) no programa é facultativa e dar-se-á mediante requerimento a ser apresentado no prazo de 60 dias contados da posse. Após esse prazo, a adesão ficará sujeita aos períodos de carência previstos no art. 19, do Regulamento do Pró-Saúde, anexo ao Ato da Mesa n. 75/2006.
Para aderir ao programa como beneficiário titular, o(a) deputado(a) deverá preencher e encaminhar à Secretaria Executiva do Pró-Saúde, formulário eletrônico de inscrição, a ser disponibilizado a partir de 11 de janeiro no Gabinete Digital.
Para inclusão dos dependentes legais, é necessário anexar ao requerimento em formulário eletrônico os documentos comprobatórios de dependência, conforme o Regulamento do Programa, anexo ao Ato da Mesa n. 75/2006, e a Instrução n. 1/2006.
Todas as informações detalhadas sobre o programa podem ser consultadas no site https://prosaude.camara.leg.br/
Secretaria Executiva do Pró-Saúde
Câmara dos Deputados, Anexo III, Subsolo, Sala 11-B ou
CEAM/SAI, Trecho 5, Lotes 20 a 60, 3º andar
Central de Atendimento 0800.7292326 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana)
Regime Geral de Previdência Social (INSS)
O(A) deputado(a) é contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS), exceto nas seguintes condições:
A. Servidor público ocupante de cargo efetivo na União, nos Estados, no Distrito Federal e/ou nos Municípios
B. Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC)
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), criado pela Lei n. 9.506/1997, é um plano de previdência parlamentar de participação facultativa.
Coordenação de Gestão de Registro e Seguridade Parlamentar (Cgerp)
Anexo I, 7º Andar, Sala 709
(61) 3216-7400, 3216-7402, 3216-7415, 3216-7418, 3216-7419 e 3216-7445
Com o objetivo de garantir a autenticidade das proposições apresentadas e dos diversos documentos administrativos, quando firmados em assinatura física, a Câmara dos Deputados prepara, a cada legislatura, rol de autógrafos dos(as) deputados(as). Para tanto, são coletadas as assinaturas de todos os(as) parlamentares, incluindo-se eventuais variações, como rubricas e abreviaturas.
Por ocasião do início da legislatura, o registro das assinaturas será realizado a partir de 21 de outubro, no DEP – Atendimento Integrado, localizado no Térreo do Anexo IV.
Os(As) deputados(as) eleitos(as) devem providenciar o cadastro das biometrias faciais e digitais, no no DEP – Atendimento Integrado, localizado no Térreo do Anexo IV.
Por ocasião do início da 58ª Legislatura, o registro da biometria facial, para uso no aplicativo de deliberações remotas, será realizado a partir de 21 de outubro. O registro da biometria digital, para utilizar nos sistemas de votação presencial, será realizado a partir de 11 de janeiro de 2027.
Os(As) deputados(as) eleitos(as) para a 58ª Legislatura devem tirar fotografias para os documentos oficiais (carteira parlamentar e passaporte) e para o perfil parlamentar exposto no portal da Câmara dos Deputados.
O(a) deputado(a) eleito(a) será encaminhado(a) ao plenário para a realização da foto a ser publicada no portal, no perfil parlamentar da página do(a) deputado(a). As fotos destinadas aos documentos serão produzidas no estúdio fotográfico da Casa.
Para a realização da fotografia, o(a) deputado(a) eleito(a) deve usar vestimenta apropriada às sessões plenárias e ao decoro parlamentar.
DEP – Atendimento Integrado
Edifício Anexo IV, Térreo, Deapa
(61) 3216-2503, 3216-2504, e 3216-2505
dep@camara.leg.br