GLOSSÁRIO DO ELEITOR

Políticas para corrigir desigualdades históricas e ampliar a participação de grupos sub-representados na política.

Registro falso de candidatura para burlar regras eleitorais.

Regra que limita o acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV para partidos que não alcançam um número mínimo de votos ou de deputados eleitos.

União temporária de partidos para disputar eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente e senador).

Vídeos, áudios ou imagens criados ou manipulados por inteligência artificial para parecerem reais. É proibido usá-los nas eleições para criar conteúdos falsos ou descontextualizados.

Ato oficial da Justiça Eleitoral que atesta que o candidato foi efetivamente eleito pela população e está apto a tomar posse do seu cargo.

Ocorre quando dois ou mais partidos se unem para atuar de forma conjunta, como se fossem uma única legenda, por um período mínimo de quatro anos. Diferentemente das coligações, as federações valem também para as eleições proporcionais (deputados e vereadores).

Dinheiro público distribuído aos partidos políticos em anos de eleição para financiar as campanhas.

Interação de fatores sociais, como raça e gênero, na política. Por exemplo: uma mulher negra enfrenta obstáculos diferentes de uma mulher branca ou de um homem negro.

Período em que deputados e vereadores podem trocar de partido sem correr o risco de perderem seus mandatos.

É a disputa eleitoral em si.

Número mínimo de votos que um partido precisa atingir para eleger deputados e vereadores. É calculado dividindo os votos válidos pelo número de vagas disponíveis.

Vence a eleição quem recebe mais votos. É o sistema usado para eleger presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.

As vagas conquistadas pertencem aos partidos ou às federações. É o sistema usado para eleger deputados e vereadores.

Texto: Isabella Lima – Carolina Nogueira | Edição: Marcelo Oliveira | Arte: Thiago Fagundes – Rafael Teodoro | Agência Câmara de Notícias – 09/06/2026

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