Por que um candidato com muitos votos nem sempre se elege, enquanto outro com menos votos se elege?
Nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores, o desempenho do grupo determina o número de eleitos. Ou seja, o seu voto ajuda o partido ou federação a conquistar cadeiras, e não apenas o candidato em que você votou.
O sistema proporcional busca representar diversos segmentos da sociedade, garantindo que a força política de um partido no Legislativo seja equivalente à sua votação total.
Observação: na eleição para presidente, governador, senador ou prefeito, vigora o sistema majoritário: quem tem mais votos vence.
Cada estado tem direito a um número de deputados, proporcional ao número de eleitores. A definição de quais candidatos serão eleitos para ocupá-las acontece em duas ou, às vezes, três fases.
1 – Define-se o Quociente Eleitoral (QE) com a divisão da quantidade de votos válidos pelo número de vagas a preencher. Despreza-se a fração se for igual ou inferior a 0,5 e arredonda-se para 1 se for superior.
Votos válidos são os votos dados a candidatos e partidos. Ou seja, não são considerados os votos nulos e brancos
2 – Define-se o Quociente Partidário (QP) com a divisão do total de votos de cada partido ou federação pelo Quociente Eleitoral, desprezando-se a fração. O resultado dessa conta equivale ao número de vagas que cada partido ou federação terá o direito de ocupar.
Quociente Partidário
Votos do partido ou federação ÷ Quociente Eleitoral = Quociente Partidário (nº de vagas desse partido ou federação)
Quem se elege
Os partidos elegem seus candidatos mais votados, dentro do número de vagas que obtiveram.
Ou seja, se um partido ou federação obteve 5 vagas, seus cinco candidatos mais votados serão eleitos.
Mas, para ser eleito, cada candidato precisa obter votos equivalentes a pelo menos 10% do Quociente Eleitoral. Essa regra é chamada cláusula de desempenho individual e existe para evitar que candidatos com votações inexpressivas sejam eleitos, influenciados pela alta votação de um candidato de seu partido ou federação.
Exemplo: Em um estado com 550.000 votos válidos e 8 vagas na Câmara, o Quociente Eleitoral é 68.750. A cada 68.750 votos, o partido ou federação conquista uma vaga. Partidos que não atingem esse número de votos não elegem nenhum deputado.
Exemplo: Se a federação XX/YY obteve 250.000 votos, ela tem direito a 3 vagas (250.000 ÷ 68.750 = 3,6).
A conta realizada na fase anterior tem um porém: ela leva em conta apenas os números inteiros que aparecem como resultado do Quociente Partidário. Somados, eles não são suficientes para preencher todas as vagas que cada estado tem na Câmara.
As cadeiras remanescentes são chamadas sobras, que são preenchidas pelo cálculo de médias de votos, aplicadas em sucessivas rodadas, como uma repescagem.
Divide-se o total de votos do partido ou federação pelo número de vagas já obtidas mais um. Quem tiver a maior média leva a sobra.
Mas atenção: só participam dessa fase partidos ou federações que tenham obtido como somatório de votos 80% do Quociente Eleitoral calculado na fase anterior. Há uma segunda exigência: que o candidato que conquiste a vaga tenha obtido, sozinho, 20% do Quociente Eleitoral. Essa regra se chama 80/20.
Exemplo rodada 1:
Resultado: o Partido AA, que havia conquistado duas vagas de candidatos eleitos pelo Quociente Partidário, conquistou mais uma vaga.
Essa conta é realizada em rodadas sucessivas, até o preenchimento de todas as vagas, respeitadas as cláusulas de desempenho individual e partidário.
Se todas as cadeiras forem preenchidas com essas exigências, a apuração termina aí. Caso contrário, vem mais uma fase.
Essa fase é uma repescagem final. Aqui é feita mais uma rodada de cálculo de média das sobras, usando a mesma fórmula de cálculo da média das sobras.
Mas nessa fase, desde as eleições de 2024, não se aplica a regra 80/20. Ou seja, todos os partidos e federações podem concorrer às últimas vagas, que são obtidas diretamente pelas legendas que tiverem a maior média e ocupadas pelos seus candidatos mais votados, sem cláusulas de acesso.
Texto: Wilson Silveira | Edição: Marcelo Oliveira | Arte: Thiago Fagundes – Rafael Teodoro | Agência Câmara de Notícias – 09/06/2026