As efemérides institucionais são momentos privilegiados de reflexão sobre a trajetória percorrida, permitindo revisitar escolhas, caminhos e princípios que nortearam sua fundação. Nesse contexto, o bicentenário da Câmara dos Deputados, celebrado em 2026, convida a um olhar atento sobre os seus 200 anos de história, marcados por desafios, transformações e pela atuação de diversas gerações de parlamentares.
A história da Câmara se confunde com a própria evolução da participação política no Brasil. Ao longo do tempo, a instituição atravessou períodos distintos, de regimes monárquicos a democráticos, incluindo fases autoritárias. Sempre refletindo as tensões e conquistas da sociedade brasileira. Seus registros preservam tanto momentos de crise quando de celebração nacional.
Esta exposição propõe destacar aspectos menos lembrados dessa trajetória, evidenciando que práticas representativas já estavam presentes desde o período colonial, como nas primeiras eleições municipais.
Também resgata a importância das tradições políticas herdadas de Portugal e o papel do Parlamento no processo de Independência, quando já se afirmava a necessidade de participação popular nas
decisões do país.
Por fim, a narrativa acompanha o desenvolvimento das instituições brasileiras até a promulgação da Constituição de 1988, marco de uma nova fase democrática. Fase na qual estamos submersos e em que as narrativas despertam muitas paixões. Deixemos às gerações futuras, quando de futuras efemérides, julgarem o nosso tempo.
José Theodoro M. Menck
Curador
As primeiras eleições registradas no Brasil tiveram lugar em 1532, em São Vicente, São Paulo, quando, obedecendo ao previsto no Título XLV do Livro I das Ordenações Manuelinas, foram escolhidos “pelos homens bons e o povo chamado a concelho” os seus primeiros magistrados municipais.
Homens Bons: Podem ser compreendidos como os homens de bem e de conceito entre seus pares. Mas, no sentido tradicional, eram os cidadãos, que mereciam, por seus atos, ser ouvidos em questões de interesse comum, junto com
as autoridades constituídas.
De Plácido e Silva: Vocabulário Jurídico, 23ª edição. Verbete: “Homens Bons.”
Em 1641, as Cortes de Lisboa, que congregaram a população portuguesa em Estados Gerais, para as quais foram eleitos representantes do Clero, da Nobreza e do Povo, destituíram a dinastia dos Filipes d’Espanha, dando fim à União Ibérica. Por meio dos seus votos, consagraram como rei de Portugal D. João IV, o primeiro da Casa de Bragança, cujo poder dinástico se fundamenta na vontade dos povos.
As Cortes eram assembleias representativas que remontam ao século XII, e eram compostas por três estados: Clero, Nobreza e Povo, representantes das cidades e vilas. As Cortes portuguesas de 1254 são consideradas um passo importante na evolução do constitucionalismo no mundo lusófono, no qual o Brasil se insere, pois:
– estabeleceram regras para a sucessão ao trono, que deveria ser herdado pelos descendentes legítimos do rei, e seguir a ordem de primogenitura;
– limitaram o poder real pois impuseram restrições ao poder do rei, estabelecendo que ele não poderia impor novos impostos ou leis sem o consentimento das Cortes;
– representaram os interesses da nobreza e do clero.
As primeiras eleições gerais no Brasil ocorreram com o objetivo de escolher os representantes brasileiros para as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa. O Reino do Brasil, que desde 1815 detinha o mesmo estatuto jurídico de Portugal, integrando o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, aderiu de forma maciça à Revolução Constitucionalista do Porto, em 1820, e elegeu, em 1821, em todas as capitanias e províncias, os seus representantes para aquele que viria a ser o primeiro parlamento moderno do mundo lusitano.
Diferentemente das demais cortes da história de Portugal, cuja representatividade se dava por meio das três ordens (Clero, Nobreza e Povo), nas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, a ideia da igualdade de todos os cidadãos foi preponderante.
Em 1821, ao tomar conhecimento da Revolução Constitucionalista do Porto, D. João VI concluiu que toda e qualquer determinação tomada em Lisboa deveria ser adaptada às circunstâncias específicas do Reino do Brasil. Assim sendo, determinou convocar Cortes no Brasil.
As Cortes convocadas para o Rio de Janeiro, contudo, fracassaram em razão da revolta da tropa portuguesa ali estacionada. Em meio à insurreição militar, a “Divisão Auxiliadora” obrigou D. João não apenas a submeter-se às Cortes de Lisboa, mas também a regressar à Europa.
Diante das evidentes tendências colonizadoras assumidas pelas Cortes de Lisboa de 1820, D. Pedro foi fortemente
instado a convocar, em 3 de junho de 1822, a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, cuja principal função era dotar o novo Estado de uma organização constitucional. Convocada antes do 7 de Setembro e precedida por eleições em todas as províncias, a Assembleia Constituinte de 1823 reuniu-se em 3 de maio daquele ano, quando já se encontravam no Rio de Janeiro 50 deputados, cerca de metade do número total de
constituintes previstos.
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, irmão do Patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada e Silva, que havia
sido deputado por São Paulo em Lisboa, foi o grande tribuno da Constituinte de 1823, tendo sido o principal redator do
Projeto de Constituição oferecido ao Plenário da Constituinte em 1o de setembro de 1823 que, com algumas modificações,
seria o texto que D. Pedro I outorgou: a Carta Constitucional do Império do Brasil em 25 de março de 1824.
As crises parlamentares vivenciadas pela 13ª e pela 20ª legislaturas (1868 e 1888), marcadas pela interferência pessoal de D. Pedro II, no primeiro caso, e da regente D. Isabel, no segundo, no funcionamento do jogo político parlamentar, podem ser consideradas o início da perda de credibilidade do regime monárquico e da transição para o regime republicano.
Em ambas as situações, o monarca e, posteriormente, a regente destituíram um Presidente do Conselho de Ministros
que gozava da confiança do Parlamento e nomearam substitutos que não obtiveram esse apoio. Tal prática inverteu a lógica do sistema parlamentar construída ao longo de todo o regime monárquico no Brasil.
A 21ª legislatura corresponderá à Constituinte Republicana de 1891. Nela, haverá uma ampla renovação dos quadros políticos brasileiros e o esforço de implementação de uma nova ordem constitucional, voltada a acentuar a separação dos poderes e a resguardar cada um deles da ingerência dos demais, vício frequentemente atribuído ao Antigo Regime.
A consolidação da ordem republicana estender-se-á até a 35ª legislatura, que será dissolvida com o advento da Revolução de 1930.
legislaturas anteriores, que se preocupavam sobretudo com a organização do Estado, emergem na 36ª legislatura, responsável pela elaboração da Constituição de 1934. A partir deste momento, a busca pelo bem-estar dos cidadãos passa a acompanhar a garantia da liberdade, que até então constituía o principal objetivo do Parlamento.
O Parlamento, contudo, seria dissolvido durante a 37ª legislatura, período em que as liberdades públicas mergulharam na longa noite da ditadura varguista.
A vitória militar dos aliados na Europa tornou insustentável a manutenção da ditadura varguista no Brasil. Com a queda do regime, foi convocada a 38ª legislatura, que acolheu a restauração das garantias constitucionais. Iniciou-se uma nova fase da construção dos valores democráticos, marcada pela atuação de grandes tribunos da política nacional.
As crises institucionais brasileiras agravaram-se no contexto da Guerra Fria, culminando na eclosão do movimento cívico-militar de 1964, quando se encontrava em
colocado em recesso entre 31 de março e 2 de abril de 1964 e, ao ser reaberto, vários parlamentares já haviam tido seus direitos políticos cassados.
A 43ª legislatura foi convocada para subscrever a Carta de 1967, que instituiu uma ordem constitucional de caráter
autoritário, marcada pela centralização do poder e pelo dirigismo estatal sob a predominância do Poder Executivo.
A intensa luta parlamentar pela restauração do Estado de Direito prolongou-se até a promulgação da Constituição de 1988, que instituiu o Estado Democrático de Direito. Esse processo incluiu a Campanha pelas Diretas e a Constituinte de 1987-88. O regime resultante permanece vigente e, mesmo diante das dificuldades de um mundo em constante transformação, tem assegurado as liberdades públicas e a construção de um Estado social justo e equânime.
A formalização de um Parlamento regular no Brasil (em contraste com as Cortes esporádicas, inseridas na concepção política do Iluminismo, e acompanhada da separação dos poderes) tinha como objetivo limitar o exercício do poder e resguardar as liberdades, fossem elas públicas ou privadas.
A Declaração dos Direitos do Homem, fruto da Revolução Francesa e inspiração de todas as liberdades em disputa, declarava explicitamente:
Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Nesse sentido, a Constituinte de 1823 redigiu o projeto de Constituição que D. Pedro I, posteriormente, outorgaria com poucas modificações. A inauguração do Parlamento em 1826 representou um marco de relevância fundamental para a história política do Brasil.
A representatividade, pela qual o povo administra o Estado e legitima – ou não – o poder, realiza-se por meio do voto. Esse é o elemento essencial para escolher aqueles que não apenas irão redigir as leis, mas também administrar o Estado. No sentido original do termo, cidadão é todo aquele chamado a participar da escolha dos dirigentes da cidade, ou seja, aqueles que podem votar e ser votados. A legitimidade da representação, portanto, depende do conjunto de pessoa
No Brasil, o voto surgiu em dois turnos e de forma censitária, abrangendo inicialmente pouco mais de 1% da população. Como destacou Afonso Arinos de Melo Franco, essa era a regra geral na Europa durante a implantação do sistema representativo:
O voto censitário funcionou em toda a Europa, durante os anos da implantação do sistema representativo no Brasil e, mesmo, muito depois. Não éramos, assim, exceção. Seguíamos a regra praticamente uniforme do sufrágio censitário que em muitos países europeus durou até o século XX.
No Brasil, como o censo eleitoral nunca foi atualizado, a porcentagem da população com direito ao voto aumentou gradualmente, chegando a 10% em 1870. O voto direto foi introduzido pela Lei Saraiva, em 1880.
A Constituição republicana de 1891 procurou instituir o voto universal, porém exigiu que o eleitor fosse alfabetizado e o restringiu ao eleitorado do sexo masculino. Apenas com a Constituição de 1988 o voto foi estendido aos analfabetos, evidenciando que a democracia é uma obra em constante construção.
No Brasil, país profundamente mestiço, os mamelucos – filhos de portugueses e indígenas – sempre foram equiparados aos reinóis (portugueses nascidos na metrópole, que viviam nas colônias). Um exemplo é Jerônimo de Albuquerque Maranhão, herói da reconquista de São Luiz contra os franceses, considerado um “homem bom” e claramente mameluco.
Entre os eleitos nas primeiras eleições gerais do Brasil, que escolheram representantes para as Cortes de Lisboa
em 1821, havia vários deputados que hoje classificaríamos como negros, entre eles Domingos Borges de Barros, futuro
Visconde da Pedra Branca, proprietário de engenhos na Bahia e primeiro representante do Brasil independente.
Na Constituinte de 1823 destacou-se o deputado negro Francisco Gê Acaiaba de Montezuma (nascido Francisco Gomes Brandão), futuro Visconde de Jequitinhonha, fundador do Instituto dos Advogados do Brasil, futuro senador, herói da guerra de independência na Bahia e um dos responsáveis por sustentar o manto de D. Pedro I durante sua coroação.
Antônio Pereira Rebouças, advogado de sucesso no Rio de Janeiro, amigo e correligionário de José Bonifácio de Andrada e Silva. Filho de uma escravizada liberta, Rita Brasília dos Santos, e do alfaiate português Gaspar Pereira Rebouças, Antônio Pereira Rebouças foi pai dos irmãos Rebouças, que alcançaram grande sucesso econômico no século XIX e financiaram o movimento abolicionista.
Um dos maiores feitos do Parlamento brasileiro foi ter resolvido, por meio de lei, o magno problema da extinção do trabalho escravo, questão que em outros países provocou guerras civis.
Outro grande desafio à legitimidade da representatividade no Brasil foi a conquista do direito ao voto pelas mulheres. Após inúmeras reivindicações, foi por meio do Código Eleitoral de 1932 que elas receberam oficialmente a cidadania política, passando a ter o direito de votar e de serem votadas. Esse direito foi confirmado pela Constituinte de 1934, ocasião em que também se registrou um marco histórico: a eleição da primeira mulher deputada federal, Carlota Pereira de Queirós, representando o estado de São Paulo.
O aperfeiçoamento do Estado brasileiro alcançou seu ponto culminante com a promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro, quando o Brasil deixou de ser apenas um Estado de Direito para se definir como um Estado Democrático de Direito. Isso significa que não basta que o Estado se submeta às leis elaboradas pelos representantes do povo, é necessário que essas leis assegurem a participação efetiva de toda a população na gestão do país
do Estado seja promover o bem-estar da sociedade, atendendo às necessidades básicas de seus cidadãos.
A figura histórica de Ulysses Guimarães sintetiza e representa toda a geração de brasileiros que lutou pela implantação e pelo contínuo aperfeiçoamento da democracia no Brasil.
As efemérides institucionais são momentos privilegiados de reflexão sobre a trajetória percorrida, permitindo revisitar escolhas, caminhos e princípios que nortearam sua fundação. Nesse contexto, o bicentenário da Câmara dos Deputados, celebrado em 2026, convida a um olhar atento sobre os seus 200 anos de história, marcados por desafios, transformações e pela atuação de diversas gerações de parlamentares.
A história da Câmara se confunde com a própria evolução da participação política no Brasil. Ao longo do tempo, a instituição atravessou períodos distintos, de regimes monárquicos a democráticos, incluindo fases autoritárias. Sempre refletindo as tensões e conquistas da sociedade brasileira. Seus registros preservam tanto momentos de crise quando de celebração nacional.
Esta exposição propõe destacar aspectos menos lembrados dessa trajetória, evidenciando que práticas representativas já estavam presentes desde o período colonial, como nas primeiras eleições municipais. Também resgata a importância das tradições políticas herdadas de Portugal e o papel do Parlamento no processo de Independência, quando já se afirmava a necessidade de participação popular nas decisões do país.
Por fim, a narrativa acompanha o desenvolvimento das instituições brasileiras até a promulgação da Constituição de 1988, marco de uma nova fase democrática. Fase na qual estamos submersos e em que as narrativas despertam muitas paixões. Deixemos às gerações futuras, quando de futuras efemérides, julgarem o nosso tempo.
José Theodoro M. Menck
Curador
As primeiras eleições registradas no Brasil tiveram lugar em 1532, em São Vicente, São Paulo, quando, obedecendo ao previsto no Título XLV do Livro I das Ordenações Manuelinas, foram escolhidos “pelos homens bons e o povo chamado a concelho” os seus primeiros magistrados municipais.
Homens Bons: Podem ser compreendidos como os homens de bem e de conceito entre seus pares. Mas, no sentido tradicional, eram os cidadãos, que mereciam, por seus atos, ser ouvidos em questões de interesse comum, junto com as autoridades constituídas.
De Plácido e Silva: Vocabulário Jurídico, 23ª edição. Verbete: “Homens Bons.”
Em 1641, as Cortes de Lisboa, que congregaram a população portuguesa em Estados Gerais, para as quais foram eleitos representantes do Clero, da Nobreza e do Povo, destituíram a dinastia dos Filipes d’Espanha, dando fim à União Ibérica. Por meio dos seus votos, consagraram como rei de Portugal D. João IV, o primeiro da Casa de Bragança, cujo poder dinástico se fundamenta na vontade dos povos.
As Cortes eram assembleias representativas que remontam ao século XII, e eram compostas por três estados: Clero, Nobreza e Povo, representantes das cidades e vilas. As Cortes portuguesas de 1254 são consideradas um passo importante na evolução do constitucionalismo no mundo lusófono, no qual o Brasil se insere, pois:
– estabeleceram regras para a sucessão ao trono, que deveria ser herdado pelos descendentes legítimos do rei, e seguir a ordem de primogenitura;
– limitaram o poder real pois impuseram restrições ao poder do rei, estabelecendo que ele não poderia impor novos impostos ou leis sem o consentimento das Cortes;
– representaram os interesses da nobreza e do clero.
As primeiras eleições gerais no Brasil ocorreram com o objetivo de escolher os representantes brasileiros para as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa. O Reino do Brasil, que desde 1815 detinha o mesmo estatuto jurídico de Portugal, integrando o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, aderiu de forma maciça à Revolução Constitucionalista do Porto, em 1820, e elegeu, em 1821, em todas as capitanias e províncias, os seus representantes para aquele que viria a ser o primeiro parlamento moderno do mundo lusitano.
Em 1821, ao tomar conhecimento da Revolução Constitucionalista do Porto, D. João VI concluiu que toda e qualquer determinação tomada em Lisboa deveria ser adaptada às circunstâncias específicas do Reino do Brasil. Assim sendo, determinou convocar Cortes no Brasil.
As Cortes convocadas para o Rio de Janeiro, contudo, fracassaram em razão da revolta da tropa portuguesa ali estacionada. Em meio à insurreição militar, a “Divisão Auxiliadora” obrigou D. João não apenas a submeter-se às Cortes de Lisboa, mas também a regressar à Europa.
Diante das evidentes tendências colonizadoras assumidas pelas Cortes de Lisboa de 1820, D. Pedro foi fortemente instado a convocar, em 3 de junho de 1822, a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, cuja principal função era dotar o novo Estado de uma organização constitucional. Convocada antes do 7 de Setembro e precedida por eleições em todas as províncias, a Assembleia Constituinte de 1823 reuniu-se em 3 de maio daquele ano, quando já se encontravam no Rio de Janeiro 50 deputados, cerca de metade do número total de constituintes previstos.
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, irmão do Patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada e Silva, que havia sido deputado por São Paulo em Lisboa, foi o grande tribuno da Constituinte de 1823, tendo sido o principal redator do Projeto de Constituição oferecido ao Plenário da Constituinte em 1o de setembro de 1823 que, com algumas modificações, seria o texto que D. Pedro I outorgou: a Carta Constitucional do Império do Brasil em 25 de março de 1824.
As crises parlamentares vivenciadas pela 13ª e pela 20ª legislaturas (1868 e 1888), marcadas pela interferência pessoal de D. Pedro II, no primeiro caso, e da regente D. Isabel, no segundo, no funcionamento do jogo político parlamentar, podem ser consideradas o início da perda de credibilidade do regime monárquico e da transição para o regime republicano.
Em ambas as situações, o monarca e, posteriormente, a regente destituíram um Presidente do Conselho de Ministros que gozava da confiança do Parlamento e nomearam substitutos que não obtiveram esse apoio. Tal prática inverteu a lógica do sistema parlamentar construída ao longo de todo o regime monárquico no Brasil.
A 21ª legislatura corresponderá à Constituinte Republicana de 1891. Nela, haverá uma ampla renovação dos quadros políticos brasileiros e o esforço de implementação de uma nova ordem constitucional, voltada a acentuar a separação dos poderes e a resguardar cada um deles da ingerência dos demais, vício frequentemente atribuído ao Antigo Regime.
A consolidação da ordem republicana estender-se-á até a 35ª legislatura, que será dissolvida com o advento da Revolução de 1930.
legislaturas anteriores, que se preocupavam sobretudo com a organização do Estado, emergem na 36ª legislatura, responsável pela elaboração da Constituição de 1934. A partir deste momento, a busca pelo bem-estar dos cidadãos passa a acompanhar a garantia da liberdade, que até então constituía o principal objetivo do Parlamento.
O Parlamento, contudo, seria dissolvido durante a 37ª legislatura, período em que as liberdades públicas mergulharam na longa noite da ditadura varguista.
A vitória militar dos aliados na Europa tornou insustentável a manutenção da ditadura varguista no Brasil. Com a queda do regime, foi convocada a 38ª legislatura, que acolheu a restauração das garantias constitucionais. Iniciou-se uma nova fase da construção dos valores democráticos, marcada pela atuação de grandes tribunos da política nacional.
As crises institucionais brasileiras agravaram-se no contexto da Guerra Fria, culminando na eclosão do movimento cívico-militar de 1964, quando se encontrava em funcionamento a 42ª legislatura. O Parlamento foi colocado em recesso entre 31 de março e 2 de abril de 1964 e, ao ser reaberto, vários parlamentares já haviam tido seus direitos políticos cassados.
A 43ª legislatura foi convocada para subscrever a Carta de 1967, que instituiu uma ordem constitucional de caráter autoritário, marcada pela centralização do poder e pelo dirigismo estatal sob a predominância do Poder Executivo.
A intensa luta parlamentar pela restauração do Estado de Direito prolongou-se até a promulgação da Constituição de 1988, que instituiu o Estado Democrático de Direito. Esse processo incluiu a Campanha pelas Diretas e a Constituinte de 1987-88. O regime resultante permanece vigente e, mesmo diante das dificuldades de um mundo em constante transformação, tem assegurado as liberdades públicas e a construção de um Estado social justo e equânime.
A formalização de um Parlamento regular no Brasil (em contraste com as Cortes esporádicas, inseridas na concepção política do Iluminismo, e acompanhada da separação dos poderes) tinha como objetivo limitar o exercício do poder e resguardar as liberdades, fossem elas públicas ou privadas.
A Declaração dos Direitos do Homem, fruto da Revolução Francesa e inspiração de todas as liberdades em disputa, declarava explicitamente:
Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Nesse sentido, a Constituinte de 1823 redigiu o projeto de Constituição que D. Pedro I, posteriormente, outorgaria com poucas modificações. A inauguração do Parlamento em 1826 representou um marco de relevância fundamental para a história política do Brasil.
A representatividade, pela qual o povo administra o Estado e legitima – ou não – o poder, realiza-se por meio do voto. Esse é o elemento essencial para escolher aqueles que não apenas irão redigir as leis, mas também administrar o Estado. No sentido original do termo, cidadão é todo aquele chamado a participar da escolha dos dirigentes da cidade, ou seja, aqueles que podem votar e ser votados. A legitimidade da representação, portanto, depende do conjunto de pessoa
No Brasil, o voto surgiu em dois turnos e de forma censitária, abrangendo inicialmente pouco mais de 1% da população. Como destacou Afonso Arinos de Melo Franco, essa era a regra geral na Europa durante a implantação do sistema representativo:
O voto censitário funcionou em toda a Europa, durante os anos da implantação do sistema representativo no Brasil e, mesmo, muito depois. Não éramos, assim, exceção. Seguíamos a regra praticamente uniforme do sufrágio censitário que em muitos países europeus durou até o século XX.
No Brasil, como o censo eleitoral nunca foi atualizado, a porcentagem da população com direito ao voto aumentou gradualmente, chegando a 10% em 1870. O voto direto foi introduzido pela Lei Saraiva, em 1880.
A Constituição republicana de 1891 procurou instituir o voto universal, porém exigiu que o eleitor fosse alfabetizado e o restringiu ao eleitorado do sexo masculino. Apenas com a Constituição de 1988 o voto foi estendido aos analfabetos, evidenciando que a democracia é uma obra em constante construção.
No Brasil, país profundamente mestiço, os mamelucos – filhos de portugueses e indígenas – sempre foram equiparados aos reinóis (portugueses nascidos na metrópole, que viviam nas colônias). Um exemplo é Jerônimo de Albuquerque Maranhão, herói da reconquista de São Luiz contra os franceses, considerado um “homem bom” e claramente mameluco.
Entre os eleitos nas primeiras eleições gerais do Brasil, que escolheram representantes para as Cortes de Lisboa em 1821, havia vários deputados que hoje classificaríamos como negros, entre eles Domingos Borges de Barros, futuro Visconde da Pedra Branca, proprietário de engenhos na Bahia e primeiro representante do Brasil independente.
Na Constituinte de 1823 destacou-se o deputado negro Francisco Gê Acaiaba de Montezuma (nascido Francisco Gomes Brandão), futuro Visconde de Jequitinhonha, fundador do Instituto dos Advogados do Brasil, futuro senador, herói da guerra de independência na Bahia e um dos responsáveis por sustentar o manto de D. Pedro I durante sua coroação.
Outro grande desafio à legitimidade da representatividade no Brasil foi a conquista do direito ao voto pelas mulheres. Após inúmeras reivindicações, foi por meio do Código Eleitoral de 1932 que elas receberam oficialmente a cidadania política, passando a ter o direito de votar e de serem votadas. Esse direito foi confirmado pela Constituinte de 1934, ocasião em que também se registrou um marco histórico: a eleição da primeira mulher deputada federal, Carlota Pereira de Queirós, representando o estado de São Paulo.
O aperfeiçoamento do Estado brasileiro alcançou seu ponto culminante com a promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro, quando o Brasil deixou de ser apenas um Estado de Direito para se definir como um Estado Democrático de Direito. Isso significa que não basta que o Estado se submeta às leis elaboradas pelos representantes do povo, é necessário que essas leis assegurem a participação efetiva de toda a população na gestão do país do Estado seja promover o bem-estar da sociedade, atendendo às necessidades básicas de seus cidadãos.
A figura histórica de Ulysses Guimarães sintetiza e representa toda a geração de brasileiros que lutou pela implantação e pelo contínuo aperfeiçoamento da democracia no Brasil.
06 de maio a 02 de agosto de 2026
Das 9h às 17h
REALIZAÇÃO
Centro Cultural
Câmara dos Deputados /
Diretoria de Comunicação Social
e Midias Digitais
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
PRESIDENTE
Hugo Motta (Republicanos-PB)
1º VICE-PRESIDENTE
Altineu Côrtes (PL-RJ)
2º VICE-PRECIDENTE
Elmar Nascimento (União-BA)
1º SECRETÁRIO
Carlos Veras (PT-PE)
2º SECRETÁRIO
Lula da Fonte (PP-PE)
3ª SECRETÁRIA
Delegada Katarina (PSD-SE)
4º SECRETÁRIO
Sergio Souza (MDB-PR)
SUPLENTES
Antonio Carlos Rodrigues (PODE-SP)
Paulo Foletto (PSB-ES)
Dr. Victor Linhalis (PSB-ES)
Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)
DIRETOR GERAL
Guilherme Brandão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA
Lucas Ribeiro Almeida Júnior
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Marx Beltrão (União-AL)
SECRETÁRIO DE PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS
Guilherme Uchoa Júnior (PSD-PE)
CONSELHO CONSULTIVO DE COMUNICAÇÃO
Cleber Verde (MDB-MA)
DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS
Cláudio Araújo
COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL, EVENTOS E CULTURA
Frederico Fonseca de Almeida
COMISSÃO CURADORA DOS 200 ANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COORDENADOR
LafayettedeAndrada (PL- MG)
INTEGRANTES
Aécio Neves (PSDB – MG)
Afonso Motta (PDT – RS)
Arlindo Chinaglia (PT – SP)
Caroline de Toni (PL- SC)
Joaquim Passarinho (PL- PA)
Laura Carneiro (PSD – RJ)
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL- SP)
Mauro Benevides Filho (União – CE)
Orlando Silva (PCdoB – SP)
Patrus Ananias (PT – MG)
Paulo Magalhães (PSD – BA)
Roberta Roma (PL- BA)
Roseana Sarney (MDB – MA)
Soraya Santos (PL- RJ)
CENTRO CULTURAL CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUPERVISÃO DO CENTRO CULTURAL
Clauder L. Diniz
COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO
Maira Brito
CURADORIA “A ORIGEM DO LEGISLATIVO BRASILEIRO”
José Theodoro M. Menck
CURADORIA “CONSTRUINDO O FUTURO”
Renato S. P. Gilioli
PESQUISA DE IMAGENS
Isabel Flecha de Lima
REVISÃO DE TEXTOS
Cláudia Guimarães
SELEÇÃO DE PEÇAS HISTÓRICAS
Wesley Vasconcelos
SUPERVISÃO DE MONTAGEM
Luciana Scanapieco
ADMINISTRATIVO
Isabel Machado Hecht
APOIO ADMINISTRATIVO
Viviane Oliveira
MONTAGEM E MANUTENÇÃO
André Ventorim, César da Silva Santos,
Maurílio Magno e Paulo Titula
ESTAGIÁRIO ARTES VISUAIS
Ro Silva
ESTAGIÁRIA COMUNICAÇÃO
Luiza Valadares
TV CÂMARA
ARQUIVO TV CÂMARA
Carolina Mayeta
Luciana Dimas
SUPERVISÃO DE ROTEIROS
Guilherme Bacalhao
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO
Laila Monaiar
PESQUISADORAS
Ana Luísa Ricci e Vânia Alheiro Rosa
MARÉ PRODUÇÕES
CONCEPÇÃO E PRODUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
PROJETO EXPOGRÁFICO
Alvaro Razuk
EQUIPE
Flau Doudement, Felipe Guimarães,
Gabriela Rochitte e Thais Jardim
COORDENAÇÃO GERAL
Dora Silveira Corrêa
EDIÇÃO DE CONTEÚDO
Fabiana Werneck
IDENTIDADE VISUAL
Rima Gráfica – Rita Sepulveda de Faria,
Luiza Quentel e Pedro Brucz
CRIAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS
Tiago Kaise
PRODUTOR LOCAL
Guilherme Santoucy
PESQUISA E LICENCIAMENTO
TempoComposto – Monica de Souza Biondi,
Daniela Baraúna e Érika Freitas
REVISÃO TEXTOS
Malu Barsanelli
EXECUÇÃO DE CENOGRAFIA
Metro Cenografia
ILUMINAÇÃO E ELÉTRICA
Caco Tomazolli
IMPRESSÕES
Câmera Press
APOIO
Coordenação de Engenharia
de Telecomunicações e Audiovisual
AGRADECIMENTOS
Alberto Cesar Souza Almeida
Isabel Martins Flecha de Lima
Janilton Manoel Barreto
João Paulo Souza de Oliveira
Luciano de Freitas Silva
HOTSITE
Thiago Fagundes e Rafael Teodoro
Não conseguimos identificar a autoria de algumas das fotos
usadas nesta exposição. Se você souber informar, favor nos
comunicar pelo e-mail cultural@camara.leg.br para que possamos dar os devidos créditos.
INFORMAÇÕES
0800 0 619 619
www.camara.leg.br/centrocultural
cultural@camara.leg.br | @cultural.camara/
Brasília, maio de 2026.